O pacto pré-nupcial é um contrato realizado entre duas pessoas que determina uma relação matrimonial, estabelecendo critérios que devem reger a relação. Além disso, esse tipo de pacto deve ser realizado antes do casamento e pode abranger desde as condições de divisão econômica do casal, até mesmo regras de convivência. Comumente, o acordo pré-nupcial é utilizado para questões econômicas, principalmente ligadas à separação de bens, quando o casal deseja adaptar um regime aos seus interesses particulares.
O contrato pré-nupcial não é um instrumento exclusivo para estabelecer as diretrizes financeiras da relação. Pelo contrário, o pacto antenupcial pode ser utilizado para definir desde regras de convivência, indenizações e o planejamento familiar do casal.
Uma dúvida frequente sobre o assunto é “qual regime de bens precisa de pacto antenupcial?”
Regime da separação total de bens;
Comunhão universal de bens;
Participação final nos aquestos;
Regime de bens misto.
Outra pergunta frequente é “como se faz um contrato Pré-nupcial?”
O contrato pré-nupcial deve ser realizado através de uma escritura pública para ser considerado válido. Além disso, o documento deve ser registrado em um cartório, celebrado antes do casamento, e tem efeito imediato assim que o matrimônio é formalizado. Também é possível realizar um acordo pré-nupcial após a formalização do casamento, porém é necessário conseguir uma permissão judicial para tal.
Esse pacto está previsto nos artigos 1.653 a 1.657 do Código Civil. Optando os nubentes pela escolha de um regime de bens distinto do regime legal supletivo (comunhão parcial), utilizando da liberdade de escolha, exige-se a lavratura do pacto antenupcial.
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