Investigação de paternidade

A investigação de paternidade é uma ação judicial com o objetivo de descobrir se há vínculo de paternidade entre o suposto pai e o filho, que é realizando através do exame de DNA.
É importante deixar claro que o não comparecimento do suposto pai na realização do exame de DNA, sem qualquer motivo justificado, faz surgir a presunção de paternidade, ou seja, se ele não comparecer na data da coleta do material genético, ficará subentendido que é efetivamente o pai do investigante (será uma prova contra ele, portanto), mesmo sem a comprovação real pelo exame de DNA.
O artigo 27 da ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) resguarda o direito de reconhecimento do estado de filiação, in verbis:
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Surge então a seguinte pergunta “quem tem legitimidade para ajuizar ação de investigação de paternidade biológica?”. Quatro pontos devem ser considerados:
O filho menor (assistido pelo representante legal) ou o filho maior de idade que não teve o reconhecimento do pai de forma voluntária;
Os herdeiros do filho, caso ele faleça;
O pai, em razão da mãe de seu filho não ter informado o nome do genitor no momento da confecção do assento de nascimento do infante;
Os netos do genitor pré-morto, conforme posicionamento da terceira turma do STJ, com voto proferido pela ministra Nanci Andrighi, em junho/2021.
Outra pergunta frequente sobre o assunto é “a ação de investigação de paternidade é possível mesmo após a morte do suposto pai?”
A resposta é sim, sendo que o exame de DNA poderá ser feito através de alguns parentes próximos do falecido que, em caso de recusa, o Juiz irá declarar a paternidade presumida nos termos do art. 231 e 232 do Código Civil.
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