CURATELA

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A curatela tem como objetivo proteção dos direitos e interesses de uma pessoa que já atingiu a maioridade (18 anos ou mais), e que por algum motivo físico ou mental, não consegue por si só praticar os atos da vida cotidiana sem o auxílio (total ou complementar) de outra pessoa plenamente capaz.

Seja por algum tipo de enfermidade física ou psicológica (como por exemplo a dependência química ou acidente resultante na incapacidade total), ou até mesmo os pródigos (pessoas que destroem seus patrimônios por não conseguirem controlar seus gastos), a legislação brasileira autoriza necessária intervenção para que outra pessoa auxilie o curatelado no exercício dos seus direitos ou obrigações de cidadão.

Lembrando que é preciso saber:

  • Quem pode entrar com o processo de curatela?
  • O cônjuge ou companheiro?
  • Os parentes, tutores ou até mesmo o representante da entidade em que se encontra a pessoa a ser interditada?

Além disso, o poder judiciário admite que a própria pessoa a ser curatelada proponha a medida, chamada autointerdição ou autocuratela.
Considerando as dúvidas mais comuns sobre o assunto, preparamos com muito carinho as explicações e respostas sobre a curatela e seus desdobramentos; quando e como é instituída, e a possibilidade de sua extinção.
Para tirar todas as dúvidas sobre a curatela e como o serviço é prestado por essa assessoria jurídica, clique aqui.

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