DIVÓRCIO

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Atualmente é muito comum as pessoas confundirem a “separação” com o instituto jurídico do divórcio e por este motivo vários erros ocorrem na divisão de bens e demais resultados do encerramento de um casamento.
Apenas a título de esclarecimento, a separação ocorre quando um dos cônjuges (marido ou mulher) se retira da residência do casal, com intenção definitiva de encerrar o casamento e promover a divisão dos bens e demais situações resultantes do fim do relacionamento.

Já o divórcio nada mais é do que a formalização judicial ou extrajudicial da separação ocorrida anteriormente, permitindo assim o cumprimento dos efeitos do encerramento do casamento, tais como:

  • Alteração do sobrenome adquirido;
  • Divisão dos bens nos termos da lei;
  • Apuração dos direitos e obrigações que cada ex-cônjuge deve cumprir.

Considerando as dúvidas mais comuns sobre o assunto, preparamos com muito carinho as explicações e respostas sobre o divórcio e seus desdobramentos; quando e como é instituído, bem como os resultados do encerramento formal do casamento.

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