UNIÃO ESTÁVEL

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Você sabia que o seu namoro pode configurar união estável mesmo não morando junto?

É isso mesmo, se o casal tiver convívio público, duradouro e com finalidade de constituir família, pode ser reconhecida a união estável, nos termos da legislação brasileira.

Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal equiparou o status de cônjuge – quem vive casado – ao de companheiro – quem vive em união estável – para fins de herança, inclusive em uniões de casais do mesmo sexo.
Assim, são garantidos aos conviventes os mesmos direitos e deveres do casamento regular, ou seja: fidelidade, vida em comum, assistência conjunta; auxílio no sustento, guarda e educação dos filhos e respeito e consideração entre ambos.

E ainda: união estável tem como regra o regime da comunhão parcial de bens. Portanto, caso o casal opte por outra opção de regime patrimonial, deve deixar registrada e documentada a sua vontade.

Considerando as dúvidas mais comuns sobre o assunto, preparamos com muito carinho as explicações e respostas sobre a união estável e seus desdobramentos; quando e como é reconhecida, bem como os efeitos do seu encerramento.

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